Quem tem uma empresa precisa estar atento às obrigações fiscais. Uma delas é o ICMS, um dos principais tributos que os negócios brasileiros devem pagar. Mas você sabe como o imposto funciona e quem deve fazer o pagamento?
Em um sistema complexo como o brasileiro, muitos empreendedores têm dúvidas sobre o tema. Fizemos esse post para responder a essas questões!
Índice
O que é o ICMS?
ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo cobrado no Brasil pela movimentação de mercadorias. Quando compramos um item no mercado, por exemplo, o ICMS já está incluso no valor. Sempre que existe a circulação de produtos, o imposto é cobrado, ainda que não haja a venda.
Além disso, o ICMS também é cobrado no caso de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais e sobre serviços de comunicação e telecomunicação. Embora exista uma legislação geral, o detalhamento fica por conta de cada um dos estados brasileiros. São eles que definem a porcentagem que será cobrada em cada área de atuação, os critérios de pagamento, entre outros pontos.
Quem deve pagar o ICMS?
Devem pagar o ICMS os negócios cadastrados na Secretaria da Fazenda de cada estado brasileiro, ou seja, que realizam operações que envolvem a circulação de mercadorias ou serviços. No caso dos serviços, os casos são mais raros, incluindo transporte, telecomunicação e energia elétrica.
E se a empresa não pagar, o que acontece?
As empresas que não recolherem o ICMS podem entrar em dívidas com os órgãos fiscalizadores. O problema é que, além do valor em atraso, pode ser necessário arcar com juros e multas.
Quem está imune ao pagamento do ICMS?
Existem, também, alguns casos que são dispensados do pagamento de ICMS. Os detalhes estão na Lei Kandir, lei complementar brasileira número 87 publicada em 1996, que traz que, segundo a qual estão imunes:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000) (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)
III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I – empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Por que o ICMS é importante?
O ICMS é extremamente importante para a manutenção dos estados brasileiros, uma vez que é uma das suas principais fontes de arrecadação. Além disso, parte dele é repassado aos municípios para compor uma parte do orçamento. Dessa forma, é relevante para que as prefeituras coloquem em prática projetos e ações sociais.
Como calcular o ICMS?
Para gerar a guia de pagamento do ICMS, é necessário fazer um cadastro na Secretaria da Fazenda da região onde o negócio está registrado. Depois, a empresa adquire uma Inscrição Estadual (IE), confirmando que o negócio contribui com o imposto.
O problema é que esses cadastros variam de estado para estado. Portanto, é preciso informar-se junto à Secretaria da Fazenda para entender quais são os documentos necessários. Como a fórmula é complexa por conta dessa variação, você pode usar uma calculadora online para facilitar.
Agora você já sabe o que é e como calcular o ICMS. Para continuar otimizando as suas lojas, você também pode contar com ferramentas como o Smarket Colab, que mostra para as indústrias o quanto elas ainda podem aumentar as vendas dos seus produtos no varejo.
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Taiane Martins