Você sabia que a lei que regulamenta o modelo de precificação para as etiquetas de preço no Ponto de Venda (PDV) foi alterada? O seu varejo já está seguindo a nova regra de precificação das etiquetas?
Confira a seguir o que diz a nova lei e alguns modelos de etiquetas para aplicar no seu varejo.
O que você vai ler neste blog?
- Qual foi a alteração;
- A nova legislação já está valendo?
- Como a nova lei afeta o varejo?
- A nova lei se aplica a todos os produtos?
- Modelos de etiquetas de preço.
☕ Pegue seu café e vem saber sobre essa nova lei!
Índice
- Qual foi a alteração?
- A nova legislação já está valendo?
- Como a nova lei afeta o varejo?
- A nova lei se aplica a todos os produtos?
- Qual Unidade de Medida Correspondente eu devo usar?
- A nova lei se aplica aos produtos promocionais?
- Modelos de etiquetas para produtos Industrializados
- Hora de adequar o seu varejo
Qual foi a alteração?
A partir da nova Lei n° 14.181 de Julho de 2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, definiu-se que é direito básico do consumidor:
Art. 6º – XIII – A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
A nova legislação já está valendo?
Sim! Entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021.
Por tanto, todas as redes varejistas devem se adequar às novas regras para evitar autuações.
Como a nova lei afeta o varejo?
O preço por unidade de medida deverá estar destacado nas etiquetas das gôndolas, abaixo do preço regular e das outras informações.
A informação “nesta embalagem” é importante para esclarecer ao consumidor que os valores informados em centavos, por exemplo, compõem o preço, motivo pelo qual devem estar no mesmo padrão e tamanho dos valores da primeira casa decimal.
As etiquetas de preço devem conter informações relativas às características do produto, como: preço total, preço por unidade de medida e código de barras do lote, isto se aplica inclusive às etiquetas promocionais.
A nova lei se aplica a todos os produtos?
Sim!
Se aplica a todos os produtos comercializados em seu varejo, inclusive, industrializados ou não (pacotes fechados, packs, produtos a granel e fatiados).
Veja os exemplos a seguir:
- Embalagem com 6 desodorantes – (Preço total: R$ 79,90 – Preço por unidade: R$13,32);
- Queijo fatiado embalagem com 150g – (Preço total: R$ 4,90 – Preço por Kg R$32,67);
- Feijão preto granel – (Preço por 100g R$0,80).
Confira os modelos para estas etiquetas
Modelo 1. Embalagem com 6 desodorantes
Modelo 2. Queijo fatiado embalagem com 150g
Modelo 3. Feijão preto granel
As etiquetas nas gôndolas devem ser modificadas para atender a legislação
Conforme determinação legal, na etiqueta deve constar o preço proporcional do produto de acordo com a unidade de medida correspondente.
Qual Unidade de Medida Correspondente eu devo usar?
Nas gôndolas, as etiquetas devem conter informação ao consumidor sobre o preço proporcional por unidade de medida correspondente:
- Quilo quando a quantidade do produto for medida em massa;
- Metro quando a quantidade do produto for medida em comprimento;
- Litro quando a quantidade do produto for medida em volume;
- Unidade quando a quantidade do produto não for medida em nenhuma das grandezas anteriores.
A nova lei se aplica aos produtos promocionais?
Sim!
As etiquetas promocionais devem ser adequadas para demonstrar o preço proporcional do produto por unidade de medida correspondente.
Modelos de etiquetas de ofertas
Modelo 1. Oferta De R$8,90 Por R$7,50
Modelo 2. Oferta Por R$7,50
Modelos de etiquetas para produtos Industrializados
Modelo 1. Preço da embalagem com identificação: preço por quilo (Kg)
Modelo 2. Preço da embalagem com identificação: preço por quilo (Kg)
Modelo 3. Preço da embalagem com identificação: preço por litro (L)
Modelo 4. Preço da embalagem com identificação: preço da unidade (UN)
Modelo 5. Etiqueta para embalagem de ovos
Modelo 6. Etiquetas para produtos com unidade de medida em gramas
Modelo 7. Etiqueta para o pacote de papel higiênico
Hora de adequar o seu varejo
Agora que você já sabe sobre a nova regra de precificação das etiquetas, que tal verificar se o seu varejo já está fazendo este processo corretamente?
Para te ajudar, temos um guia com todas essas informações!
Você pode imprimir o guia para conferir se está tudo correto ou enviar o Guia com o novo modelo de precificação para o setor responsável pelas impressões das etiquetas.
Acesse aqui o guia com o novo modelo de precificação para as etiquetas:
As informações contidas neste blog foram baseadas no Guia Prático Consultoria APAS e na Lei 14.181, De Julho De 2021.
Até a próxima!
3 comentários em “Etiquetas de precificação no varejo: novo modelo obrigatório”
A lei fala em ‘unidade de medida’ não ‘unidade de produto’. Nos exemplos, o desodorante deve ser informado por grama e o papel higiênico por metro
E para os produtos que são Kits e de unidades diferentes, qual a sugestão para se colocar em uma etiqueta de gondola ?
Olá, Roosevelt! tudo bem? Nossa sugestão é que o Kit composto por duas unidades diferentes, por exemplo, quilo e litro, seja referenciado pelas duas unidades. Podendo ser descrito desta forma: Nesta embalagem o preço por quilo sai a R$xx e o preço por litro sai a R$xx.
Gabriela Lemos